072706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072706
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulabilidade, Caducidade da acção, Ónus de afirmação, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014813
Nr Documento: SJ198507230727061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4694d8b944b9c652802568fc003a46e7
Sumário
I - Em acção de anulação de testamento com fundamento em incapacidade do testador, a acção caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da anulabilidade. II - Tendo os réus excepcionado a caducidade, a eles compete alegar e provar que os autores tomaram conhecimento do testamento e da incapacidade do testador há mais de dois anos antes de intentada a acção.