9150061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9150061
ACORDAO
Descritores: Juros, Credito, Autonomia
Sumário
I - A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal. II - O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição.
Texto
N