I - A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal. II - O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição.
Texto
N
9150061
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal.
II- O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição.