9150061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9150061
ACORDAO
Descritores: Juros, Credito, Autonomia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002322
Nr Documento: RP199110179150061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f0f70ee3075cf018025686b006627d5
Sumário
I - A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal. II - O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição.