0084306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0084306
ACORDAO
Descritores: Alimentos, União de facto, Morte
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045199
Nr Documento: RL200211140084306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adad5aadd18981dc80256ccd003e2bea
Sumário
O direito às prestações da segurança social, por morte da pessoa com quem o companheiro de facto convivia, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - que o companheiro falecido não seja casado à data da morte ou, sendo-o, que se encontre separado judicialmente de pessoas e bens; b) - que o requerente de alimentos tenha vivido maritalmente com o falecido há mais de dois anos, à data da morte deste; c) - Não ter o requerente de alimentos meios económicos para prover à sua subsistência e não os poder obter do seu cônjuge, ou ex-cônjuge, dos descendentes, dos ascendentes ou dos irmãos, nem da herança do falecido.