0057591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0057591
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Contrato-promessa de compra e venda, Formalidades ad substantiam, Comodato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002213
Nr Documento: RL199206020057591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41f4cf5f98435f2f8025680300009ad9
Sumário
I - O contrato-promessa de venda de um imóvel está sujeito à forma escrita (artigos 410, n. 2, e 875 do Código Civil; artigo 89, alínea a) do Código do Notariado). II - A não apresentação de qualquer documento a ela (promessa de venda) relativo integra falta de formalidade "ad substantiam" (artigo 220 do Código Civil). III - A utilização habitacional de uma fracção predial com o consentimento do proprietário constitui comodato sem prazo determinado ou prazo implícito no respectivo uso, que obriga à restituição da coisa quando peticionada (artigo 1137, n. 2, do Código Civil), ou simples tolerância ou permissão do proprietário.