0231666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0231666
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Modificação do contrato, Formalidades
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036756
Nr Documento: RP200305220231666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/729735ccde7da95280256dd700335ced
Sumário
Tendo um contrato de arrendamento para comércio sido celebrado mediante escritura pública, ao acordo verbal posterior que importou modificação no gozo do locado não são aplicáveis as razões da exigência especial quanto à forma (artigo 221 n.2 do Código Civil), pelo que a estipulação de tal alteração não está sujeita à forma exigida para a celebração do contrato de arrendamento, no caso, a escritura pública.