0057662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0057662
ACORDAO
Descritores: Anulação da decisão, Facto não articulado, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012135
Nr Documento: RL199205280057662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eb06925f6c309d3802568030001cc30
Sumário
I - A faculdade concedida à Relação pelo artigo 712, número 2 do Código de Processo Civil não deve ser usada se a anulação da decisão não puder aproveitar ao recorrente, pois a tal obsta o disposto no artigo 684, n. 4 do mesmo Código. II - O juiz não pode servir-se de factos não articulados pelas partes, sob pena de os mesmos não se poderem considerar fixados. III - Sem que o autor prove qual foi a concreta situação em que o réu colocou o terceiro no gozo do andar arrendado (subarrendamento, empréstimo ou cessão da posição do arrendatário), não pode proceder a acção de despejo nos termos do artigo 1093, n. 1, al. f) do Código Civil (artigo 64, n. 1 al. f) do RAU).