015086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015086
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de direito, Matéria de facto, Transgressão, Sisa, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Incompetência em razão da hierarquia, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Prosolo-soc de Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038164
Nr Documento: SA219930428015086
Data de Entrada: 21/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ec5d064de4ab369802568fc0038fdfd
Sumário
A competência (em razão da hierarquia) para conhecer de recurso da sentença de tribunal tributário de 1 instância que não tenha como exclusivo fundamento matéria de direito, por também incluir discussão sobre matéria de facto, não cabe ao STA e sim ao Tribunal Tributário de 2 Instância.*