0095592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0095592
ACORDAO
Descritores: Gestão controlada
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015118
Nr Documento: RL199710300095592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/319f6f6855dd078680256803000553ba
Sumário
O disposto no n. 1 do artigo 13 do DL n. 10/90, de 05/01, quer significar que só excepcionalmente e quando os titulares dos créditos garantidos tenham aprovado ou aceitado expressamente as providências tomadas é que os direitos daqueles contra os co-obrigados ou terceiros garantes podem ser afectados.