015634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015634
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da secção aduaneira do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Decisão: Decl competência tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039843
Nr Documento: SA219930616015634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf8dfcdec9438560802568fc003959d1
Sumário
I - A Secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdiconal, interposto per saltum da decisão da 1. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela.