015830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015830
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Impugnação judicial, Reclamação necessária, Acto destacável
Recorrente: Somil-soc Monumental Electrica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039361
Nr Documento: SA219930623015830
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8d5e9fec7224d67802568fc003998c2
Sumário
Na liquidação adicional de IVA em que não tenha havido recurso e presunções ou estimativas por carência de elementos não é aplicável o processo administrativo dos arts. 84, 85 e 86 do CIVA mas sim a reclamação ou impugnação judicial do art. 90 do CIVA.