083565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 083565
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Usucapião, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018856
Nr Documento: SJ199305110835651
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG95
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cb7827b044cebe4802568fc003a507d
Sumário
I - A presunção derivada do artigo 7 do Código de Registo Predial de 1984 não abrange os elementos de identificação dos prédios. II - Além da detenção material, para efeitos de consolidação da usucapião, os autores têm que demonstrar a corporização do outro requisito, ou seja, o "animus". III - Não se verifica a presunção da existência do "animus" quando se comprovou que sobre o terreno em causa os moradores vizinhos transitam por ele sem oposição de ninguém.