814/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 814/98
ACORDAO
Descritores: Crime de ameaça - elementos constitutivos
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC200/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6365967f15b298a3802569c9005f6d1f
Sumário
I.O crime de ameaça ao invés do que sucedia no texto do artº 155º, 1, do Código Penal (versão originária) não é agora um crime de resultado, face ao actual texto do artº 153º, n.º1, do Código Penal. II.Constitui crime de ameaça o prenúncio da execução de um mal futuro, mais ou menos próximo, pelo que se constitui na sua autoria material o arguido ao empunhar uma arma de caça e sabendo que o visado se encontra refugiado em casa, profere a expressão intimidató-ria «anda cá para fora que eu mato-te».