0077694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0077694
ACORDAO
Descritores: Caução, Liquidação, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004017
Nr Documento: RL199205270077694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3de299e510ec4b35802568030000e088
Sumário
I - A expressão "importância em que foi condenado" consagrada no artigo 79 n. 1, do Código de Processo do Trabalho abrange toda a condenação, ou seja a importância líquida ou a liquidar. II - É que se o legislador entendesse que só a importância líquida era caucionável, tê-lo-ia dito. Aliás, se assim não fosse, estaria frustada a garantia do crédito, o que iria contra a razão da existência da caução.