9450789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9450789
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Intervenção principal, Oposição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013639
Nr Documento: RP199501239450789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b95ffe92857cd24d8025686b0066a441
Sumário
I - É característica comum ao interveniente principal e ao opoente a circunstância de ambos assumirem, na causa em que intervêm, a posição de parte principal, com o objectivo de fazerem valer um direito próprio. II - Porém, enquanto o direito do opoente há-de ser incompatível com o do autor, o do interveniente tem de ser paralelo ao de alguma das partes na causa em que a intervenção se verifica. III - Requerida a intervenção principal para associação com o autor mas para exercício de um direito incompatível com o deste, não pode ordenar-se o seguimento do incidente como de oposição.