0052086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0052086
ACORDAO
Descritores: Endosso, Letra, Penhor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009321
Nr Documento: RL199306030052086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0306f7db702e80238025680300016151
Sumário
I - O endosso pignoratício não atribui ao endossado a propriedade da letra, isto é, a titularidade do crédito cambiário, reduzindo-se, tão só, a um endosso para cobrança. II - Se o credor endossado, sendo um simples possuidor do título para cobrança, não obtiver o pagamento de qualquer dos responsáveis signatários da letra, mantém-se intacto o seu direito de crédito contra o endossante, podendo efectivá-lo em qualquer outro bem que se encontre no património do endossante. III - Mesmo que as letras tivessem sido endossadas para pagamento da dívida financiada e consubstanciada na livrança só o pagamento da letra teria efeito extintivo da obrigação dos endossantes.