9420020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9420020
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Matéria de facto, Matéria de direito, Actividade comercial, Actividade industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011744
Nr Documento: RP199406149420020
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c8742ce89fb5c078025686b006697e3
Sumário
I - Só acontecimentos ou factos concretos podem constituir objecto da especificação e questionário. II - Devem ser equiparados a factos, vocábulos que podendo envolver determinado conceito técnico-jurídico, têm também um sentido corrente ligado à concretização de certos factos. III - E é no sentido concreto ou comum que devem ser tomados. IV - É, assim, lícito incluir-se tanto na especificação como no questionário se "o réu não exerce há mais de um ano qualquer actividade comercial ou industrial no locado".