Descritores:Arrendamento, Resolução, Acção de despejo, Estabelecimento, Encerramento ao público, Caducidade, Força maior, Benfeitoria, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Sumário
Não constitui caso de força maior em termos de paralizar a eficácia resolutiva do fundamento da alínea h) do n. 1 do art. 1093 do Código Civil (encerreamento do prédio arrendado para comércio), o estado de degradação do locado.
Texto
N
0046006
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não constitui caso de força maior em termos de paralizar a eficácia resolutiva do fundamento da alínea h) do n. 1 do art. 1093 do Código Civil (encerreamento do prédio arrendado para comércio), o estado de degradação do locado.