000295 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 000295
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Despedimento, Competência dos tribunais judiciais, Agente administrativo
Decisão: Dec competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00046822
Nr Documento: SAC19961001000295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b431a6ad61ee8918025713b003b5a17
Sumário
I - É ao tribunal judicial que compete conhecer da acção destinada a reagir contra o despedimento de um trabalhador contratado a prazo por uma junta de freguesia, nos termos do art. 44 do DL n. 247/87, de 17 de Julho. II - A relação jurídica constituída nos termos dessa disposição não cumpre ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e insere-se no domínio do direito privado.