085632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085632
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Compra e venda, Coisa imóvel, Prédio urbano, Parte integrante, Reserva de propriedade, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026036
Nr Documento: SJ199411170856322
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95a1c8452ef13844802568fc003a9c08
Sumário
I - É de empreitada, e não de compra e venda, o contrato em que uma das partes se obriga a instalar elevadores num prédio a construir, mediante um preço, que abrange não só os elevadores como os materiais para a sua instalação e salários. II - Os elevadores do imóvel, uma vez nele instalados, são sua parte integrante. III - É nula a cláusula de reserva de propriedade dos elevadores no contrato de empreitada do seu fornecimento e instalação.