0021673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0021673
ACORDAO
Descritores: Falta de notificação, Interposição de recurso, Ministério público, Nulidade, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021958
Nr Documento: RL199805060021673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71330cc41e00b5b88025680300051532
Sumário
Não obstante a limitação de um recurso à parte da decisão que se refere a matéria civil, o Ministério Público não pode deixar de ser considerado "sujeito processual afectado pelo recurso" para efeitos do disposto nos arts. 411, n. 4 e 413, n. 1 do CPP. Se o requerimento de interposição de tal recurso não foi notificado ao Ministério Público, impedindo-se, assim, a sua intervenção nos trâmites desse recurso, verifica-se a nulidade insanável prevista na al. b) do art. 119 do CPP.