0130614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0130614
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Presidente, Remuneração suplementar, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031852
Nr Documento: RP200105240130614
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5caafd2a73e5729180256ad1004da634
Sumário
O acordo pelo qual uma sociedade se obriga a pagar, ao presidente da respectiva direcção, uma remuneração extraordinária equivalente ao custo salarial total do último ano de colaboração, no caso de deixar de exercer funções, é nulo, porque contrário à lei e ao interesse social, correspondendo a uma remuneração sem fonte ou causa justificativa juridicamente relevante, assemelhando-se àquilo que é conhecido como "luvas", embora com pagamento diferido.