003455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003455
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio e indústria, Caducidade de liquidação, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Textil Santiago A A Mendes Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030703
Nr Documento: SAP19890517003455
Data de Entrada: 12/10/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b19d87e93084ca45802568fc0038cb98
Sumário
É de cinco anos, a contar do ano imediato ao do respectivo rendimento base, o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comércio e indústria, em conformidade com a jurisprudência firmada e logo resulta da conjugação do artigo 685 do Código Administrativo com os artigos 7 dos Decretos-Leis n. 28220 e 31365 e 94 do Código da Contribuição Industrial, para que aquele, sucessivamente, se tem de considerar reportado.