042649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042649
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Depoimento de testemunha, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016366
Nr Documento: SJ199206250426493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/497fa52e7b1c47cf802568fc003a8adc
Sumário
I - Se no acórdão se fazem alusões às declarações prestadas pelo arguido perante o Juiz de Instrução Criminal, sem se mostrar documentada na acta a sua leitura formal, não se verifica qualquer vício se aquela alusão aparece como resultado de um cotejo entre as respostas dadas pelo arguido na audiência de discussão de julgamento e a análise feita às anteriormente prestadas nos autos pelo mesmo arguido, quando foi o arguido que "motu proprio", ao responder às instâncias do Juiz Presidente, disse ter mentido perante o Juiz de Instrução. II - Não podem ser postos em causa os depoimentos dos agentes policiais que, não incidindo sobre o conteúdo de declarações cuja leitura não é permitida, resultam da sua observação imediata no ambiente de um trabalho investigatório profundo conduncente à perseguição dos agentes de tráfico de droga.