98B379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 98B379
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Loteamento rústico, Nulidade do contrato, Pedido principal, Pedido subsidiário
Sumário
I - O contrato de compra e venda, outorgado em 6 de Junho de 1991, de quatro lotes de terreno para construção, sem que, na escritura pública respectiva, se refira o alvará de loteamento, é nulo, por força do n. 1, do artigo 57, do DL 400/84, de 31 de Dezembro. II - A nulidade deve ser declarada oficiosamente pelo tribunal, ainda que o autor peça a sua declaração em via subsidiária.
Texto
N