4153/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 4153/00
ACORDAO
Descritores: Intimação para um comportamento
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cfb446469f8343fd80256a48004c629c
Sumário
1-0 art.º 86º n.º 3 da LPTA impede a utilização do meio processual "intimação para um comportamento", quando a conduta do particular eventualmente determinante da "lesão dos interesses" que se pretendem acautelar, se mostre protegida por anterior acto administrativo que autorizou essa conduta, já que esses interesses são susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão da eficácia do acto.