56/2011 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 56/2011 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Despesa pública, Eficácia do visto, Fiscalização prévia, Infração financeira, Inutilidade superveniente da lide, Pagamento, Produção de efeitos, Responsabilidade financeira sancionatória
Acórdão Nº: 56/2011 1.ª S/SS
Recorrente: Área Metropolitana do Porto
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 116959
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=116959
Sumário
1. De acordo com o disposto no art.º 45.º, n.º 1 da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, os actos, contratos e demais instrumentos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto, excepto quanto aos pagamentos a que derem causa. 2. A ocorrência de pagamentos, decorrentes do contrato, efectuados antes da concessão do visto do Tribunal de Contas contraria o disposto no referido preceito legal. 3. Atentas as finalidades da fiscalização prévia previstas nos arts. 5.º, n.º 1, al. c) e 44.º, n.º 1 da sobredita lei, a produção de efeitos do contrato antes do visto torna inútil a apreciação dos mesmos em sede de fiscalização prévia. 4. A violação de normas sobre o pagamento de despesas públicas é geradora de responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto no art.º 65.º, n.º 1. al. b) e h) da Lei n.º 98/97, pelo que deverá o processo prosseguir para apuramento do circunstancialismo e eventual sancionamento das infracções praticadas.