9530231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9530231
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Preferência, Comunicação, Cláusula, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014551
Nr Documento: RP199507069530231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac25ee3797cf030c8025686b0066c3b4
Sumário
I - A comunicação ao titular do direito de preferência num trespasse das condições deste pelo proposto trespassante com indicação do preço, condições de pagamento e identidade do trespassário pode ser efectuada de forma parcelar no decurso de negociações com aquele titular da preferência; não prejudica a eficácia da comunicação a abertura à ponderação de alterações que acabaram por ser rejeitadas. II - Na comunicação para a preferência só têm de constar as condições do pagamento se estiverem previstas condições especiais, diferentes das do pagamento total no acto da alienação.