97B634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 97B634
ACORDAO
Descritores: Estado, Privilégio creditório, Extinção, Instituto público, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032909
Nr Documento: SJ199711130006342
Referência Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab95a96a565dfe63802568fc003b84cd
Sumário
I - O artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 não abrange os argumentos aduzidos pelas partes. II - O Instituto de Formação Profissional é "Estado", num sentido amplo deste conceito, na medida em que é executor da política global de emprego. III - O conceito de "Estado" usado no artigo 152 do DL 132/93, de 23 de Abril, onde se estipula que com a declaração de falência se extinguem imediatamente os privilégios creditórios do Estado, é o conceito amplo, donde se conclui, pois, que abrange o Instituto de Formação Profissional.