023961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023961
ACORDAO
Descritores: Erro de julgamento, Matéria de facto, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Responsabilidade subsidiária, Iva, Culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida , Edite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1999/01/26.
Nr Convencional: JSTA00051856
Nr Documento: SA219990609023961
Data de Entrada: 05/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d4e0d9c1db0ea34802568fc003a057a
Sumário
I - O erro no julgamento dos factos materiais da causa, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, apenas pode ser conhecido nos casos ressalvados no n. 2 do art. 722 do C.P. Civil. II - O IVA é um tipo de imposto que não dispensa, no domínio da obrigação de responsabilidade subsidiária sujeita ao regime do DL. n. 68/87, pese embora a sua técnica legal de liquidação e arrecadação, a prova pela Fazenda Pública da culpa dos gerentes pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores (que não das normas legais que obrigam ao seu pagamento) de que tenha resultado a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais.