I- O simples erro de cálculo ou de escrita, cometido em acto judicial ou das partes e revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta.
II- O erro de cálculo ou de escrita só releva, para efeitos de rectificação, quando for manifesto ou ostensivo.
III- Só a ausência absoluta de fundamentos de facto ou de direito envolve nulidade da decisão, e não o seu excessivo sintetismo.
IV- As questões acessórias podem ser aludidas na sentença para justificar a decisão, embora só na medida em que favoreçam o seu entendimento, todavia o silêncio sobre tais questões não inquina a sentença com qualquer nulidade específica.