0031536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0031536
ACORDAO
Descritores: Intervenção de interessados, Inconstitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014167
Nr Documento: RL199110030031536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8c6607c7a0e23e880256803000231d8
Sumário
I - O n. 2 do art. 47 do Código das Exproriações ( DL n. 845/76 de 11/12) não é inconstitucional; II - No processo de expropriação amigável, a instância finda com o trânsito em julgado da sentença de adjudicação dos terrenos; III - Qualquer pessoa que não tenha sido convocada ao processo mas que mostre ser interessada no mesmo, será admitida a intervir nele na altura em que este se encontrar, sem que, para o efeito, se hajam de repetir quaisquer termos ou diligências.