I- O princípio da igualdade deve ser observado em todos os procedimentos adjudicatários mesmo no caso de ajuste directo com consulta a dois ou mais interessados.
II- Tendo surgido dúvidas quanto à extensão de prazos previstos, quando os concorrentes, por razões de urgência, apresentaram propostas suprimindo uma das fases do concurso e ambos oferecendo prazos que, pelo menos aparentemente, se não ajustavam à consulta da Administração, devia esta ter oficiado aos concorrentes consultados, e não só a um deles, como foi o caso, assim sendo violado o princípio referido em I, o que é fundamento para a anulação contenciosa do acto recorrido.