042551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042551
ACORDAO
Descritores: Ratificação, Ratificação confirmativa, Ratificação sanação, Acto administrativo, Nulidade de sentença
Sumário
I - Enquanto ratificação-confirmação é requisito de executoriedade de acto anterior válido, a ratificação-sanação visa sanar a ilegalidade de acto anterior, substituindo-o na ordem jurídica. II - Só existe a nulidade de sentença prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam, logicamente conduzir ao resultado oposto ao que foi expresso na sentença. III - Não ocorre tal nulidade de sentença quando os fundamentos, por razões diversas, convergem no resultado final. IV - Não há que conhecer-se da invocada inconstitucionalidade de uma norma, se for entendido que esta não é aplicada na decisão.