9120158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9120158
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000777
Nr Documento: RP199107019120158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b3fe11b856c72d88025686b00661b4d
Sumário
I - Para haver justa causa para a rescisão do contrato por parte da empresa são necessarios um comportamento culposo e grave, impossibilidade de manutenção do vinculo contratual e o nexo de causalidade entre esse comportamento e esta impossibilidade. ( art. 9 n.1 do D.L. 64A/89, de 27/2 e o art. 10 n.1 do D.L. 372-A/75, de 16/7 ). II - Se uma trabalhadora sujou involuntariamente a A. e dai resultou troca de palavras e factos que culminaram com o arremesso de uma lata de peixe a sua companheira, que tentou atingi-la com um rolo, e agressão mutua, verifica-se a licitude do despedimento da A. nos termos da alinea i) do n. 2 do art. 9, do dito D.L. 64-A/89 ja referido, por se dar a coexistencia dos requisitos referidos.