9250441 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9250441
ACORDAO
Descritores: Águas, Contra-ordenação, Omissão de diligências essenciais, Poluição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004989
Nr Documento: RP199207089250441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40f94a869aa04dc38025686b006641e5
Sumário
I - Sendo certo que a arguida já laborava à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março, não lhe era permitido lançar águas residuais das suas instalações no rio... sem o licenciamento pela D. A. R. N. que, segundo o artigo 44, nº 1, estava condicionado ao cumprimento das regras aplicáveis do regime legal anterior ( Decreto nº 5787 IIII, de 10/05/1919 ). Deste modo, cometeu a contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 41, nº 1 e 49, nº 2, do citado Decreto-Lei 74/90. II - Visto o disposto no artigo 72, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, se o juiz limita a matéria de facto sujeita a discussão e a prova a produzir, não comete qualquer nulidade, designadamente a prevista no artigo 120, alínea d), do Código de Processo Penal ( " ex vi " do artigo 41 do Decreto-Lei 433/82 ).