000215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000215
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015999
Nr Documento: SJ198112040002154
Indicações Eventuais: VEIGA RODRIGUES IN NOTAS AO CCJT PÁG29.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf2ad1f8cec24fe8802568fc003ac437
Sumário
I - O conceito de acidente de trabalho está delimitado pela concorrência de três elementos - o espacial (local de trabalho), o temporal (tempo de trabalho) e o causal (relação entre trabalho e o acidente e entre este e as consequências lesivas). II - Constitui ónus para o autor da acção com processo especial emergente de acidente de trabalho, provar que houve acidente de trabalho no sentido usual da expressão, o evento lesivo derivado de causa física, violenta e externa e que a doença, causa da morte do trabalhador, foi uma consequência do trabalho da vítima.