Tendo a Direcção-Geral do Ensino Particular e corporativo recusado a autorização para a Autora continuar a exercer a sua docencia na escola da Re, ocorre impossibilidade superveniente absoluta e definitiva para a continuação do exercicio de funções, verificando-se, assim, causa de caducidade do contrato de trabalho prevista no artigo 8, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho.