00127008 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00127008
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040428
Nr Documento: RL2002022800127008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7ebe5d484a3e22a80256bb400494db8
Sumário
I - Opondo-se um dos cônjuges ao exercício profissional por parte do outro ou a que este, pura e simplesmente contraia dívidas, designadamente no exercício da actividade comercial, não constitui violação de dever conjugal se este não der conhecimento ao outro das responsabilidades assumidas. II - Na verdade, marido e mulher são livres de exercer profissão ou actividade e contrair dívidas sem o cometimento do outro cônjuge. III - Contudo, tal não significa que, no seio do casal, não devam, no âmbito dos deveres de lealdade e sinceridade, informar-se reciprocamente das responsabilidades eventualmente contraídas.