029595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029595
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051754
Nr Documento: SAP19990528029595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/506808d7b95724e4802568fc003a0055
Sumário
I - A utilidade que o recorrente podia retirar da declaração de ilegalidade (por ele pedida ao abrigo do art. 63 da L.P.T.A.) da Portaria n. 1020/90, de 12/10, que incluiu terrenos seus na área de uma zona de caça associativa, consistia na subtracção daqueles seus terrenos àquela zona de caça. II - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide se esses mesmos terrenos deixarem de integrar a área concessionada da referida zona de caça por uma portaria posterior.