9140831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140831
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição, Condução sob o efeito do álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004353
Nr Documento: RP199206039140831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2114b4c2d157b7018025686b00663ea1
Sumário
I - A falta de fundamentação da sentença constitui nulidade que, não tendo sido invocada no recurso nem arguida pelo recorrente, tem de ser considerada sanada. II - Conduzindo o arguido um veículo pesado de transportes públicos com uma taxa de alcoolémia de 1,45 gs/litro e provocando um despiste, mostra-se adequada ao caso concreto a inibição de conduzir por um período de 80 dias. III - A necessidade da carta de condução para o exercício da profissão, só por si, não justifica a substituição da medida por caução de boa conduta, não sendo relevante a ausência de infracções anteriores pelo mesmo motivo.