9230553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9230553
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Reconstituição natural, Danos patrimoniais, Valor elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016971
Nr Documento: RP199601169230553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ded71a7541cdaa18025686b0066c8b3
Sumário
I - A reconstituição natural deve considerar-se excessivamente onerosa para o devedor " quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável ". II - Custando a reparação do veículo 1.439.158$00 quando o seu valor comercial, à data do acidente, era de apenas 1.400 contos, não pode considerar-se que a reconstituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor.