086327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 086327
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Matéria de facto, Assento
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00026320
Nr Documento: SJ199501120863272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed86ee50273af46802568fc003acee0
Sumário
I - Entre o mais, para oposição de julgados, importa que haja identidade dos factos sobre que incidiu ou incidiram os juízos de direito cujas disposições hajam sido diversamente interpretadas. II - Não existe oposição de julgados quando as arguidas soluções diferentes decorreram de os dois acórdãos haverem considerado uma distinta factualidade, na medida em que no acórdão recorrido se tomou em consideração, como decisivo, um facto que não foi tomado em consideração no acórdão fundamento.