081628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081628
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015644
Nr Documento: SJ199205120816281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26e2bec89838731d802568fc003a1b30
Sumário
A expressão "preço devido" contida no artigo 1410, n. 1 do Código Civil, está empregada em sentido técnico-jurídico, querendo significar apenas a contra- -prestação correspondente ao valor da coisa.