9230295 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9230295
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Falta de motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005935
Nr Documento: RP199206039230295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f741ff7e35352328025686b00664964
Sumário
Lida a sentença na ausência do mandatário do arguido, e interposto no próprio dia da sua leitura recurso da mesma por requerimento não motivado, cuja motivação só foi apresentada no quarto dia do prazo concedido por lei para o recurso, não se justifica a sua inadmissibilidade por pretensa inobservância do disposto no nº 3 do artigo 411 do Código de Processo Penal, por não ter saído prejudicado qualquer sujeito processual nem se ter frustrado a ideia da celeridade que domina o regime dos recursos; na prática tudo se passou como se a declaração da vontade de recorrer contida naquele requerimento houvesse sido expressa na própria acta da audiência do julgamento.