0077342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0077342
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Conclusões, Embargo de obra nova, Ratificação, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012821
Nr Documento: RL199312150077342
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO V2 PAG507.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66c44c0fe491c326802568030001eca0
Sumário
I - O objecto do recurso é definido no respectivo requerimento, podendo o recorrente restringi-lo nas conclusões da alegação, mas ficando-lhe vedado alargá-los. II - O embargo de obra nova é feito ou ratificado por meio de auto, elaborado por um funcionário da secretaria do tribunal, o que corresponde a mera execução do despacho que ordene ou ratifique o embargo pelo que a lei não impõe ao juiz que determine a feitura de tal auto.