I- A força de caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita, mas também a decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável
à emissão da parte dispositiva do julgado.
II- No caso de novação objectiva, sendo declarada nula ou anulada a nova obrigação, subsiste a obrigação primitiva.
III- A excepção de incumprimento do contrato pressupõe a existência de um único contrato bilateral, como fonte das obrigações recíprocas em causa, pelo que improcede se as obrigações da parte contra quem é invocada tiverem origem diversa.
IV- Dispondo o locado de energia eléctrica, o corte de fornecimento da mesma, pelo senhorio, perturba o gozo do locado, atentando contra os direitos do inquilino.