080340 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080340
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Sumário
I - Havendo facto atributivo de jurisdição estrangeira, ha que determinar se foi intenção das partes fazer a atribuição exclusiva, porque, nos termos do artigo 99 ns. 2 e 4 do Codigo de Processo Civil, em caso de duvida presume-se que a designação e feita em alternativa com a que decorre da lei, ou seja, do artigo 65 do mesmo diploma, caso em que o autor pode escolher o foro internacionalmente competente para propor a acção respectiva. II - Não estando fixado pela 2 instancia a materia de facto suficiente para decidir de direito se a atribuição e ou não exclusiva, o Supremo deve mandar baixar o processo para fixação da materia de facto, e julgar novamente a questão, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N