9631101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9631101
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Exequente, Conta bancária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019300
Nr Documento: RP199612129631101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b3079e78012f8b48025686b0066e68f
Sumário
I - Na nomeação de bens à penhora, pelo exequente, a identificação desses bens só deve ser exigida na medida em que for razoável e esteja ao alcance do exequente. II - A falta dessa identificação é de conhecimento oficioso. III - Dada a sua generalidade, vaguidade e amplitude, não é admissível, mesmo com invocação do segredo bancário, a nomeação à penhora do " saldo e/ou valores de qualquer conta de depósito bancário " do executado, indicando-se grande número de Bancos e solicitando-se a penhora através de ofício dirigido ao Banco de Portugal.