Sentença 4/2012 3.ª S - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes
Processo: SENTENÇA 4/2012 3.ªS
Sentença
Descritores: Autarquia local, Contrato adicional, Dono da obra, Empreitada de obras públicas, Responsabilidade financeira sancionatória, Trabalhos a mais
Acórdão Nº: SENTENÇA 4/2012 3.ª S
Meio Processual: Fiscalização concomitante
Secção: 3.ª Secção / 1.ª instância
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 121983
Indicações Eventuais: Transitada em julgado.
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=121983TCJURE: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Sentencas/3s/Documents/2012/st004-2012-3s.pdf
Sumário
1. Não se obteve materialidade que permitisse concluir que, no decorrer da empreitada, o dono da obra tivesse a necessidade de realizar trabalhos exclusivamente resultantes de circunstâncias imprevistas, pelo que a factualidade apurada é, de todo, estranha ao conceito legal de “trabalhos a mais”: 2. Considera-se, porém, que seria excessivo censurar a atuação dos Demandados, cientes de que estavam a autorizar adicionais similares a outros que este Tribunal tinha visado: a um responsável cuidadoso e diligente é impressivo e decisivo que as suas deliberações se conformam com decisões anteriores do Tribunal de Contas tomadas em circunstancialismo muito próximo. 3. Assim, não merece censura a conduta dos Demandados (artº 17º-nº 1 do Código Penal), o que exclui a culpa e determina a sua absolvição.