0041646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0041646
ACORDAO
Descritores: Remissão, Constitucionalidade, Empresa pública, Extinção, Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009314
Nr Documento: RL199306030041646
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4356081e0d020eef80256803000160ff
Sumário
Não configura remissão abdicativa a declaração de recebimento de determinada quantia da C.T.M. em liquidação considerando o trabalhador integralmente satisfeitos eventuais direitos de créditos, em virtude da cessação do contrato de trabalho por força da extinção da C.T.M.; O artigo 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, ao estabelecer que a extinção da C.T.M. determinada a caducidade dos contratos de trabalho, criam uma nova causa de cessão do contrato de trabalho, o que o Governo só podia fazer através de autorização legislativa, está ferido de inconstitucionalidade.